Áreas de Atuação - Incentivos Fiscais à Cultura
Incentivos Fiscais à Cultura
Tendo em vista a elevada demanda pelo assunto e por estarmos sempre atentos às necessidades de nossos clientes, o AMORIM DE LIMA ADVOGADOS iniciou, recentemente, nova frente de trabalho, voltada a implementar a utilização de benefício fiscal para as empresas que pretendam atuar como incentivadoras de projetos culturais de quaisquer espécies.
A utilização de benefícios fiscais por incentivo à cultura, seja em projetos considerados especiais ou não, acarreta a diminuição do valor a ser recolhido aos cofres públicos a título de tributos, representando, também, um fator positivo em relação à imagem da empresa perante seus funcionários e/ou a sociedade.
Todavia, para que o incentivo seja bem aproveitado e não gere repercussões negativas para o incentivador, é indispensável o acompanhamento de um profissional que milite na área.
Assim, nossa assessoria às empresas, quer na condição de patrocinadoras, quer na condição de propositoras de projetos, dar-se-á da seguinte forma:
• Emissão de opiniões legais acerca das legislações que tratem do assunto, tais como: Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Programa de Ação Cultural – PAC (Estado de São Paulo), Lei Mendonça (Município de São Paulo), Lei de benefício aos doadores de entidades do terceiro setor, dentre outros;
• Análise de editais de abertura e aprovação de novos projetos relativos ao ramo de atividade das empresas patrocinadoras.
• Análise do incentivo fiscal que melhor irá se adequar às condições da empresa;
• Assistência Jurídica na elaboração de projetos de incentivo à cultura;
• Acompanhamento do projeto desde o momento de sua habilitação junto ao órgão competente, passando pela fase de captação de recursos, até o momento de sua execução;
• Elaboração da contabilização, bem como da prestação de contas do benefício adquirido;
• Viabilização de espaços culturais para execução dos projetos