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Áreas de Atuação - Incentivos Fiscais à Cultura

 

   
   
   
   

 

 

Incentivos Fiscais à Cultura


 

Tendo em vista a elevada demanda pelo assunto e por estarmos sempre atentos às necessidades de nossos clientes, o AMORIM DE LIMA ADVOGADOS iniciou, recentemente, nova frente de trabalho, voltada a implementar a utilização de benefício fiscal para as empresas que pretendam atuar como incentivadoras de projetos culturais de quaisquer espécies.

A utilização de benefícios fiscais por incentivo à cultura, seja em projetos considerados especiais ou não, acarreta a diminuição do valor a ser recolhido aos cofres públicos a título de tributos, representando, também, um fator positivo em relação à imagem da empresa perante seus funcionários e/ou a sociedade.

Todavia, para que o incentivo seja bem aproveitado e não gere repercussões negativas para o incentivador, é indispensável o acompanhamento de um profissional que milite na área.

Assim, nossa assessoria às empresas, quer na condição de patrocinadoras, quer na condição de propositoras de projetos, dar-se-á da seguinte forma:

• Emissão de opiniões legais acerca das legislações que tratem do assunto, tais como: Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Programa de Ação Cultural – PAC (Estado de São Paulo), Lei Mendonça (Município de São Paulo), Lei de benefício aos doadores de entidades do terceiro setor, dentre outros;

• Análise de editais de abertura e aprovação de novos projetos relativos ao ramo de atividade das empresas patrocinadoras.

• Análise do incentivo fiscal que melhor irá se adequar às condições da empresa;

• Assistência Jurídica na elaboração de projetos de incentivo à cultura;

• Acompanhamento do projeto desde o momento de sua habilitação junto ao órgão competente, passando pela fase de captação de recursos, até o momento de sua execução;

• Elaboração da contabilização, bem como da prestação de contas do benefício adquirido;

• Viabilização de espaços culturais para execução dos projetos

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