APROVADA A CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS NO "REFIS DA CRISE"

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Eduardo Amorim de Lima
(Maio/ 2010)

 

Após longa espera dos contribuintes, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria conjunta no. 03, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, que traçou as regras para a consolidação dos débitos tributários que serão incluídos no programa de parcelamento especial, previsto na Lei 11.941/09, que ficou conhecido como "Refis da Crise".

Os contribuintes terão que informar, no período compreendido entre 1° a 30 de junho, quais débitos serão parcelados. Este procedimento será realizado exclusivamente nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.gov.br.

No entanto, no caso de inclusão parcial, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para eleger os débitos que comporão o saldo devedor a ser parcelado.

É de suma importância destacar que, os débitos passíveis de inclusão nesse parcelamento poderão ser consultados nos endereços eletrônicos acima mencionados, observando-se o seguinte: (I) se relativos a contribuições previdenciárias, no serviço "Certidões", opção "Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias", subopção "consultar pendências"; e (II) - se relativos aos demais tributos, no serviço "Pesquisa de situação fiscal" do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).