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NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZOS NO REFIS DA CRISE

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Patrícia Pereira Lacerda
(Julho/ 2010)


A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -PGFN prorrogaram o prazo para o contribuinte indicar, através do site HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR, se incluirá a totalidade ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Assim, as pessoas físicas ou jurídicas que ainda não fizeram a inclusão dos seus débitos no parcelamento, têm até o dia 30 de julho para fazer a opção (SIM, incluir todos os débitos ou NÃO).

Em caso de parcelamento parcial, o prazo para a apresentação do detalhamento da dívida, também foi prorrogado até o dia 16 de agosto, e não mais até o dia 30 de julho de 2010. Essas mudanças estão estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição do dia 05 de julho de 2010, do Diário Oficial da União.

Também foi prorrogado até o dia 30 de julho o prazo para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009.

O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo, casos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal -STF. O tema foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, editada no dia 30 de junho.

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