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IMPOSTO DE RENDA PODE SER DIRECIONADO A PROJETOS ESPORTIVOS

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Betânia Silveira Bini
(Novembro/2011).



A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo, permitindo que até 2015, pessoas física e/ou jurídica possam deduzir do imposto de renda devido - apurado na Declaração de Ajuste Anual ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, com base no lucro real -, os valores despendidos a título de “patrocínio” ou “doação”, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Tratando-se de pessoa física, a dedução corresponde a 6% (seis por cento) do imposto devido e, de pessoa jurídica, a 1% (um por cento).

Para a obtenção da dedução prevista na lei, considera-se:

a) patrocínio:

a.1) a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade; e

a.2) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelas pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

b) doação:

b.1) a transferência gratuita, em caráter definitivo, à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto; e

b.2) a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social.

Os projetos desportivos e paradesportivos serão submetidos a uma Comissão Técnica vinculada ao Ministério do Esporte para aprovação, sendo publicado em ato oficial o título do projeto aprovado, a instituição responsável, o valor autorizado para captação e o prazo de validade da autorização.

Os recursos utilizados no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos deverão ser disponibilizados, mensalmente, no sítio do Ministério do Esporte – www.esporte.gov.br –, constando a sua origem e destinação.

As doações e patrocínios efetuados serão depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, que tenha como titular as respectivas pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.

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