DÉBITOS FEDERAIS PODERÃO SER LEVADOS A PROTESTO

User Rating:  / 1
PoorBest 

Eduardo Amorim de Lima

(Jan/2013)

 

         A Advocacia Geral da União, por meio da Portaria nº. 17, autorizou os Procuradores a levarem a protesto os débitos federais até R$ 50.000,00, relativos ao não pagamento de multas e taxas.

         O instrumento normativo ganhou força com o nova redação do artigo 1º da Lei de Protestos, que incluiu entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, Estados, Municípios e respectivas autarquias.

         Embora a CDA seja título executivo, a procuradoria optou pelo protesto por entender que essa via é mais célere que a judicial.

         A celeridade se dá por conta da restrição do crédito devedor no mercado, que se vê obrigado a quitar rapidamente o débito para evitar constrangimentos.

         O meio adequado para a União cobrar seus débitos é a Execução Fiscal Judicial, conforme entendimento pretérito dos Tribunais nesse sentido e, não coercitivamente mediante protesto em cartório. Agora, resta aguardar o posicionamento dos Tribunais quanto à legalidade da Portaria da AGU.

         Para que possa tentar suspender o protesto, que gera prejuízos às atividades do contribuinte, o devedor poderá ingressar com medida judicial, lembrando, porque importante, que essa alternativa pode ensejar a necessidade de depósito judicial do valor cobrado ou mesmo o oferecimento de garantias à futura execução fiscal que será ajuizada.