ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA – NOVAS DIRETRIZES
Eduardo Amorim de Lima
Mar/2013
Atualmente, tema de grande relevância e discussão envolve a segurança privada, com dois projetos de lei importantes para a regulamentação da atividade – Estatuto da Segurança Privada e Sistemas Eletrônicos de Segurança.
Em razão da defasagem da Lei nº. 7.102 de 1983, o Ministério da Justiça deverá aumentar a fiscalização das empresas que prestam serviços de segurança, inclusive no âmbito de sistemas eletrônicos de segurança.
Uma das novidades do novo estatuto é criminalizar o ato de organizar, prestar ou oferecer atividade de segurança privada clandestina, que estaria sujeita à pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O uso da vigilância privada em locais não permitidos, como no policiamento ostensivo das ruas, que está a cargo da segurança pública, resultaria em pena de três meses a dois anos de prisão.
O texto também regula a atuação de empresas de sistemas eletrônicos de segurança, que operam em áreas sensíveis como o monitoramento de imagens e sinais de alarme, detendo informações confidenciais dos clientes.
O texto traz requisitos mínimos de equipamentos para as agências bancárias, como a instalação de portas de segurança, câmeras e alarmes. O capital social mínimo para criar uma empresa de segurança, atualmente de R$ 100 mil, deve subir para R$ 200 mil.
Um ponto polêmico, porém, que ainda está em aberto, é a participação de capital estrangeiro nas empresas de segurança. A Lei atual proíbe empresas estrangeiras de atuar no país, com a exceção de três gigantes internacionais.
Com a aproximação da Copa, estima-se que o Projeto de Lei tramitará de forma célere, com o objetivo de atender à demanda deste e demais eventos de grande porte.