NOVA CHANCE PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS, IPVA E ITCMD

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Eduardo Amorim de Lima

Maio/2014

O governo de São Paulo reabriu, através do Decreto 60.444/2014, o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), que permite que as empresas paulistas regularizem suas dívidas de ICMS, com descontos nos juros e multas.

As empresas interessadas deverão fazer sua adesão ao PEP de 19 de maio a 30 de junho de 2014, através do site www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuando o login no sistema com a mesma senha utilizada no Posto Fiscal Eletrônico. As empresas poderão escolher quais débitos irão incluir no PEP, não sendo obrigatório que quitem todos.

O programa permite a inclusão de débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

A redução, para pagamento à vista, será de 75% sobre valor atualizado das multas e de 60% sobre os juros. No entanto, os contribuintes também poderão parcelar os débitos, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% sobre o valor atualizado das multas e de 40% sobre os juros, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 500,00.

Para as adesões efetuadas até o dia 31 de maio, o pagamento da primeira parcela ou da parcela única deverá ser realizado até o dia 10 de junho. Para as adesões efetuadas na primeira quinzena de junho, o vencimento será em 10 de julho.

Outra regulamentação feita pelo Governo de São Paulo foi a do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos em dívida ativa e contribuintes com débitos de ITCMD e taxas.

As adesões, para esse PPD, serão recebidas pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014, através do site www.ppd2014.sp.go.br.

Para o pagamento à vista, o contribuinte terá a redução de 75% sobre o valor atualizado das multas e de 60% sobre o valor dos juros. Os débitos ainda poderão ser parcelados em até 24 parcelas, com redução de 50% sobre o valor atualizado nas multas e de 40% sobre os juros. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoas jurídicas.