NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS FEDERAIS

User Rating:  / 1
PoorBest 

Eduardo Amorim de Lima
Fevereiro/2017

 

Governo Temer divulgou as regras do PRT (Programa de Regularização Tributária), que vem sendo chamado de “Refis do Temer”, o qual traz de volta a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais na quitação de débitos federais.

O novo pacote de medidas, aprovadas pelo Governo para enfrentar a crise econômica, trouxe novas formas de quitação dos débitos vencidos até novembro/2016, tanto perante a Receita Federal do Brasil quanto perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Desta forma, os contribuintes têm novas chances de acertarem as contas com o fisco. Vejamos: 


PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL
 

1. Empresas no Lucro Real com Prejuízo Fiscal (IRPJ) e base negativa de CSLL até 2015 

OPÇÃO I

  • Pagamento com entrada de 20% à vista;
  • Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal (25% sobre o acumulado até 31/12/15 e declarado até 29/07/16) e base de cálculo negativa da CSLL  (9% sobre o montante acumulado até 31/12/15 e declarado até 29/07/16) ou com outros créditos de tributos;
  • Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, com juros SELIC. 

OPÇÃO II

  • Pagamento de entrada de 24% da dívida em 24 meses;
  • Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal (25% sobre o acumulado até 31/12/15 e declarado até 29/07/16) ou com outros créditos de tributos.
  • Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, a partir do 25º mês, com juros SELIC.

 

2. Empresas que não tenham Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo negativa. 

OPÇÃO I 

  • Pagamento à vista de 20% do débito + 96 prestações mensais, com  juros SELIC. 

OPÇÃO II 

  • Parcelamento em 120 vezes, sendo:
    6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida);
    7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6 da dívida);
    8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida)

 


PERANTE A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL 

OPÇÃO I 

  • Pagamento de entrada de 20% da dívida + 96 prestações mensais com juros SELIC. 

OPÇÃO II 

  • Parcelamento em 120 vezes, sendo:
    6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida);
    7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6 da dívida);
    8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida) 
     
  •  Parcelamento do restante em 84 parcelas, com juros SELIC.

 

Pontos importantes: 

- Desistência de litígios que tenham como objetivo os débitos incluídos no parcelamento.

- Inexistência de descontos de multas e juros, como existiram nos parcelamentos anteriores.

- Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (positiva com efeitos de negativa) a partir da opção, desde que adimplente nos tributos vencidos no mês a mês.

- Regularidade perante o FGTS.