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PRORROGADO O PRAZO PARA INDICAÇÃO DE DÉBITOS NO "REFIS DA CRISE"

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Eduardo Amorim de Lima
(Junho/ 2010)

 

Recentemente, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria conjunta no. 03, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, que traçou as regras para a consolidação dos débitos tributários a serem incluídos no programa de parcelamento especial, previsto na Lei 11.941/09, que ficou conhecido como "Refis da Crise".

Os contribuintes deveriam informar, exclusivamente nos “sites” www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.gov.br, no período compreendido entre 1º a 30 de junho, quais débitos seriam objeto de parcelamento.

Essa opção de indicação, diretamente no “site” da Receita Federal, gerava a opção de indicação da totalidade dos débitos “opção SIM” ou por apenas parte dos débitos existentes "opção NÃO".

No entanto, no caso de inclusão parcial, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para eleger os débitos que comporão o saldo devedor a ser parcelado.

Ocorre que, no último dia 28, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria conjunta no. 11, da PGFN e da Receita Federal, a qual determina que, os contribuintes que optaram por inclusão parcial de débitos deveriam formalizar detalhadamente essa opção, até o dia 30 de julho de 2010.

Por fim, é salutar esclarecer que será impedida a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pela internet, para o optante que ainda não preencheu a declaração. Ao clicar a opção Impressão de Darf, será apresentada a seguinte mensagem:

"O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do Darf, é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009."

Importante destacar, neste ponto, que, continua valendo o prazo inicial – até 30 de junho de 2010 – para a realização da opção SIM ou NÃO, mencionada inicialmente, sendo prorrogado somente o prazo de indicação dos débitos.

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