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REFIS DA CRISE – REABERTURA DO PRAZO PARA DESISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.

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Betânia Silveira Bini
(Setembro/ 2010)

 

A Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional nº 15/2010, publicada dia 03/09/2010, reabriu o prazo para desistência das ações judiciais ou administrativas, às empresas optantes do parcelamento ou pagamento à vista de que trata a Lei nº 11.941/09.

Assim, os contribuintes terão até o dia 30/09/2010, para desistir, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação e dos recursos administrativos ou das ações judiciais propostas, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito suscitadas nestes processos. Importante lembrar que a referida desistência gerará despesas aos contribuintes em razão dos honorários de sucumbência devidos à Fazenda.

Outra alteração importante diz respeito ao uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão, pois o requerimento de adesão ao REFIS IV, nessa modalidade, será cancelado, se a extinção da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida, tenha ocorrido em data anterior à adesão.

Por fim, a portaria esclarece que o contribuinte que não regularizar sua situação cadastral, perante a Secretaria da Receita Federal – RFB e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, ficará impossibilitado de apresentar as informações necessárias à consolidação dos débitos e, consequentemente, terá seu requerimento de adesão cancelado.

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